Legal Lexikon

Trabalho de Consultoria

Trabalho Consultivo

Definição e origem do termo

Advisory Work é um termo em inglês amplamente utilizado no ambiente internacional de escritórios de advocacia. Traduzido literalmente, “advisory” significa consultivo, e “work” refere-se a trabalho ou atividade. No contexto jurídico e fiscal, “Advisory Work” descreve todos os serviços relacionados ao aconselhamento de clientes. Isso inclui especialmente o suporte ativo, análises, desenvolvimento de estratégias e acompanhamento orientado a soluções em diversas questões.

Em contraste com o termo “Litigation”, que se refere à representação em litígios, ou “Transactional Work”, que caracteriza transações como aquisições de empresas, o Advisory Work visa o aconselhamento contínuo, geralmente preventivo ou estratégico, sobre questões jurídicas, fiscais ou empresariais.

Significado no contexto do escritório

Uso típico

Nos escritórios de advocacia, o Advisory Work inclui a elaboração de pareceres, avaliação de opções de ação, emissão de opiniões sobre novidades legislativas, desenvolvimento de medidas de compliance ou mesmo apoio na implementação de processos internos. O objetivo é fornecer aos clientes bases sólidas para decisões, avaliar riscos e desenvolver soluções sustentáveis.

Relevância para clientes

O Advisory Work caracteriza-se pelo acompanhamento contínuo dos clientes. Os serviços de consultoria podem abranger todas as áreas de atuação do escritório, como direito societário, tributário, trabalhista ou proteção de dados. A importância do Advisory Work está, sobretudo, na prevenção e minimização de riscos, já que soluções práticas e juridicamente seguras são desenvolvidas antecipadamente, antes de potenciais disputas.

Condições do Advisory Work

Aspectos jurídicos e organizacionais

O escopo e a estrutura do Advisory Work são influenciados pelas condições legais aplicáveis. O tipo de serviço de consultoria depende da área do direito em questão, das necessidades individuais do cliente e das normas nacionais e internacionais.

Organizacionalmente, os serviços de advisory geralmente são realizados em equipes multidisciplinares, para integrar diferentes especializações e perspectivas. A colaboração com outros consultores, por exemplo, das áreas financeira ou de gestão empresarial, é comum.

Aspectos culturais

Internacionalmente, as abordagens e expectativas em relação ao Advisory Work diferem consideravelmente. Em escritórios anglo-saxões, o termo é mais estabelecido e abrangente, enquanto nos países de língua alemã a distinção frente a outros termos (por exemplo, consultoria, acompanhamento, parecer) é feita de forma mais diferenciada.

Exemplos práticos e cenários típicos

  • Implementação de novas diretrizes de compliance: Um escritório apoia uma empresa no desenvolvimento e implementação de regulamentos internos para atender a exigências regulatórias.
  • Análise de estruturas contratuais: Em relações comerciais internacionais, o escritório examina diferentes alternativas de minutas para proteger de forma ideal os interesses do cliente.
  • Avaliação de riscos em projetos de digitalização: A consultoria envolve a avaliação de requisitos de proteção de dados e possíveis riscos de responsabilidade.
  • Acompanhamento da reestruturação de uma empresa: Aqui são analisados os impactos organizacionais, fiscais e societários, sendo oferecidas recomendações.
  • Análise de inovações no direito do trabalho: O escritório informa regularmente sobre alterações legislativas e fornece orientações práticas para a adaptação dos contratos de trabalho existentes.

Diferenças em relação a termos semelhantes e possíveis equívocos

O Advisory Work é frequentemente equiparado a termos como Consulting, Counsel ou Transactional Work. Enquanto “Consulting” também abrange assessoria técnica ou empresarial de forma mais ampla, Advisory Work em escritórios de advocacia está concretamente relacionado ao suporte em questões jurídicas e/ou fiscais.

Outro possível equívoco reside na comparação com “Litigation”. O Advisory Work normalmente não está diretamente relacionado a processos judiciais, mas oferece apoio e preparação extrajudiciais.

Existe também uma diferença em relação ao termo “Transaction”: enquanto Transactional Work é direcionado sobretudo à conclusão de negócios concretos e à elaboração de contratos, o Advisory Work é mais amplo e não necessariamente vinculado a um caso de negócios específico.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como o Advisory Work se diferencia do Litigation ou Transaction?

O Advisory Work é focado em suporte consultivo, muitas vezes contínuo. Em contraste, Litigation refere-se à representação em disputas concretas perante o tribunal, enquanto Transactional Work geralmente se foca na conclusão de operações comerciais.

Em quais áreas de atuação de um escritório o Advisory Work tem relevância?

O Advisory Work pode ser relevante em todas as áreas de especialização, desde direito do trabalho, tributário e societário até proteção de dados e reestruturação empresarial.

O Advisory Work também é relevante para profissionais em início de carreira?

Sim, o Advisory Work muitas vezes representa o ponto de entrada para novos colegas, pois aqui são promovidas tanto habilidades analíticas fundamentadas quanto o trabalho preciso e a construção do relacionamento com clientes.

Qual é o valor agregado do Advisory Work para os clientes?

Eles recebem soluções personalizadas e proativas, que minimizam riscos e ampliam o leque de opções de ação antes que ocorram disputas judiciais.

O Advisory Work pode ser parte de uma equipe internacional de projetos?

Sim, especialmente em questões transfronteiriças, consultores de diferentes localidades trabalham juntos para garantir um aconselhamento abrangente.


Este artigo oferece uma classificação técnica e uma visão prática do termo “Advisory Work” para orientar candidatos e jovens profissionais no contexto internacional de escritórios de advocacia.

Perguntas frequentes

Quais requisitos legais devem ser observados na execução do Advisory Work?

Ao exercer o Advisory Work – ou seja, atividades consultivas no contexto jurídico – várias exigências legais devem ser observadas na Alemanha. Em geral, os serviços de consultoria que envolvem aconselhamento jurídico individual são sujeitos à exigência de autorização conforme a Lei de Serviços Jurídicos (RDG). Isso significa que apenas pessoas devidamente autorizadas – geralmente advogados plenamente qualificados com registro adequado – podem oferecer consultoria jurídica em casos alheios. Violações à RDG podem resultar em ordens de cessação, multas e possivelmente consequências criminais. Além disso, no exercício do Advisory Work devem ser estritamente observadas as normas profissionais do respectivo grupo (por exemplo, Bundesrechtsanwaltsordnung para advogados, Steuerberatungsgesetz para contadores) e as disposições de proteção de dados (DSGVO, BDSG). Além disso, pode ser exigido legalmente um seguro de responsabilidade profissional apropriado para proteger os clientes contra possíveis equívocos consultivos.

Em que medida existe o dever de sigilo no Advisory Work?

O dever de sigilo é um elemento central na atividade consultiva no setor jurídico. De acordo com o § 43a parágrafo 2 da BRAO (Bundesrechtsanwaltsordnung), bem como regulamentos semelhantes para outros profissionais como contadores fiscais (§ 57 StBerG) ou auditores (§ 43 WPO), os consultores são obrigados a manter sigilo absoluto sobre todas as questões de terceiros de que tomaram conhecimento no âmbito de sua atividade. Isso também se aplica em relação a terceiros e autoridades, salvo se o cliente expressamente liberar o consultor do dever de sigilo. Violações desse dever podem ter consequências civis e criminais, além de possíveis sanções profissionais, inclusive com a revogação do registro profissional. Além disso, também pessoas jurídicas que atuam no âmbito do Advisory Work estão sujeitas a rigorosas regras de proteção quanto à confidencialidade dos dados dos clientes.

Quais riscos de responsabilidade existem em relação ao Advisory Work?

No âmbito do Advisory Work, os consultores são em princípio responsáveis por danos causados por aconselhamento incorreto, caso possa ser comprovada culpa (negligência ou dolo). A responsabilidade decorre de violações contratuais do contrato de consultoria, bem como de demandas extracontratuais de acordo com o § 823 do BGB. Devem ser observadas, por exemplo, as regras de responsabilidade especiais para advogados (§ 51 BRAO) e contadores fiscais (§ 67 StBerG), que geralmente exigem um seguro de responsabilidade profissional. A responsabilidade pode ser limitada por contrato; contudo, há limites legais, especialmente em casos de dolo ou negligência grave, que não podem ser restringidos. Além disso, o consultor deve alertar não só para questões jurídicas específicas, mas também para riscos gerais, prazos e alternativas, a fim de cumprir plenamente seu dever de diligência.

Quais peculiaridades se aplicam ao Advisory Work transfronteiriço?

O Advisory Work com conexão internacional está sujeito a múltiplas normas nacionais e internacionais. Os consultores devem considerar não apenas a legislação alemã, mas também os ordenamentos jurídicos estrangeiros, o que frequentemente exige cooperação com especialistas locais. Devem ser observadas diretrizes europeias (por exemplo, liberdade de prestação de serviços segundo o Art. 56 do TFUE, DSGVO), a aplicação do direito internacional privado (EGBGB na Alemanha), bem como requisitos de registro e licença fiscal e profissional no exterior. Em certos casos, autorizações adicionais ou registros são necessários quando o Advisory Work é prestado a clientes sediados ou relacionados ao exterior. Violações, tais como prestação indevida de serviços jurídicos no exterior, podem resultar em sanções legais no respectivo país.

Quais regras se aplicam ao aceite e encerramento de mandato?

O aceite e encerramento de um mandato no âmbito do Advisory Work estão sujeitos a estritos requisitos legais. Antes da aceitação do mandato, os consultores são obrigados a excluir conflitos de interesse (§ 43a parágrafo 4 BRAO, § 6 BOStB), ou seja, verificar se a representação é compatível com outros mandatos. A relação de mandato é formada através de oferta e aceitação; os detalhes geralmente são definidos em contrato escrito. O encerramento do mandato é em princípio possível a qualquer momento, porém existe dever de informação ao cliente para que não sofra prejuízos jurídicos. Mesmo após o término do mandato, as obrigações de sigilo e proteção de dados permanecem em vigor. Além disso, é necessário proceder à correta entrega de documentos e observância dos prazos legais de arquivamento.

O que deve ser observado legalmente na remuneração do Advisory Work?

A remuneração pelo Advisory Work deve ser transparente e estar em conformidade com a legislação. Para advogados, aplica-se a Lei de Remuneração de Advogados (RVG), que define as regras e os honorários permitidos. Acordos individuais de honorários são possíveis, mas estão sujeitos a limites legais (por exemplo, não é permitido honorário de êxito, exceto nos casos autorizados pelo § 4a RVG). Contadores e outros profissionais têm suas próprias tabelas de honorários (por exemplo, Steuerberatervergütungsverordnung). Além disso, a emissão de faturas, vencimento, adiantamentos e reembolso de despesas estão regulados por lei; também se aplicam deveres especiais de informação segundo o § 3a RVG e regulamentos equivalentes. Acordos de remuneração em desacordo com a lei podem ser anulados e até resultar em sanções disciplinares.

Quais requisitos de proteção de dados devem ser observados no Advisory Work?

Os consultores, ao prestarem Advisory Work, devem cumprir todos os regulamentos nacionais e europeus de proteção de dados. Segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), são obrigados a proteger de maneira especial os dados pessoais de clientes e terceiros. Isso inclui a implementação de medidas técnicas e organizacionais, o registro das atividades de tratamento de dados, a notificação de violações de dados e o respeito aos direitos dos titulares (por exemplo, acesso, retificação, exclusão). Além disso, devem informar os clientes, conforme o Art. 13 do RGPD, sobre o tratamento de seus dados e ter especial cautela ao utilizar sistemas de TI ou serviços em nuvem. Violação de normas de proteção de dados pode acarretar multas significativas, processos criminais e sérios danos à reputação.