Legal Lexikon

Referendariado na Alemanha

Definição e significado do estágio preparatório (Referendariat) na Alemanha

O Referendariat na Alemanha refere-se ao serviço preparatório regulado por lei, por meio do qual graduados de um curso superior em determinados grupos profissionais recebem a formação prática e qualificação necessárias para uma futura atuação no serviço público ou em profissões regulamentadas. Trata-se de uma fase intermediária entre a conclusão bem-sucedida do curso universitário e o exercício autônomo da profissão. Dependendo da área profissional – por exemplo, no ensino ou nas áreas de Direito e Administração Pública – o estágio preparatório é um requisito obrigatório para a admissão ao exame estatal e o ingresso na respectiva carreira.

Bases legais

Disposições legais gerais

A estruturação e o enquadramento legal do estágio preparatório se dão com base em leis e regulamentos federais e estaduais. Princípios fundamentais para o serviço preparatório e sua conclusão encontram-se tanto na Lei Fundamental da República Federal da Alemanha quanto nas respectivas leis de formação dos Estados Federados (por exemplo, leis de formação de professores, leis de formação jurídica e leis de carreira para funcionários administrativos).

Competências federais e estaduais

Na Alemanha existe uma estrutura federal, motivo pelo qual as normas jurídicas relativas à organização, duração, conteúdos formativos e procedimentos de exame do estágio preparatório podem variar significativamente entre os estados federados. O acesso a profissões regulamentadas está frequentemente sujeito a normas complementares presentes em legislações especiais, tais como:

  • Leis estaduais de formação jurídica (para o serviço preparatório jurídico)
  • Leis e regulamentos de formação de professores
  • Regulamentos de carreira do serviço público (por exemplo, para carreiras administrativas médias e superiores)
  • Regulamentos para o serviço preparatório técnico (por exemplo, para engenharia civil)

As condições gerais são estabelecidas pela Lei Alemã dos Juízes (DRiG) para a formação jurídica, enquanto para o magistério prevalece a legislação estadual correspondente.

Situação jurídica dos estagiários (Referendare)

Os estagiários encontram-se durante o serviço preparatório em uma relação de formação de direito público. Em regra, são nomeados como funcionários públicos em estágio probatório (auf Widerruf). As bases legais para isso estão estabelecidas nas leis de funcionários públicos federais ou estaduais, bem como nos respectivos regulamentos de formação ou carreira. Para o magistério, aplica-se o Beamtenstatusgesetz (BeamtStG), para o serviço preparatório jurídico, adicionalmente a DRiG é relevante.

Remuneração e seguridade social

No âmbito de suas funções, os estagiários recebem um auxílio de subsistência fixado por lei ou, mais raramente, vencimentos de aspirante. O valor dos vencimentos é definido por tarifas legais, determinadas pela legislação orçamentária da respectiva entidade federativa. É obrigatória a inscrição no seguro de saúde e de cuidados; conforme o status do funcionário, pode haver o direito a auxílio (Beihilfe) ou obrigatoriedade de seguro próprio.

Estrutura e conteúdo do estágio preparatório

Requisitos de admissão

A admissão ao estágio preparatório geralmente exige a conclusão bem-sucedida de um curso relevante, por exemplo, o Primeiro Exame de Estado na área jurídica ou o diploma de mestre ou exame de Estado para a formação de professores. Os processos seletivos e a distribuição de vagas para o estágio preparatório são organizados pelas autoridades ou institutos estaduais competentes.

Fases da formação

O estágio preparatório é dividido em etapas formativas determinadas, que, por meio de diferentes rotações e estações, articulam teoria e prática. Isso inclui, entre outros:

  • Serviço preparatório jurídico: Estações em tribunais, ministérios públicos, órgãos administrativos e civis, escritórios de advocacia ou empresas
  • Estágio preparatório para o magistério: Práticas de ensino, seminários de acompanhamento, aulas sob responsabilidade própria
  • Estágio preparatório para administração pública: Formação prática em diversos órgãos, incluindo níveis municipal e estadual

Dependendo do estado federado, a duração total do estágio preparatório geralmente varia entre 18 e 24 meses.

Exames e avaliações

Durante o estágio preparatório, avaliações de desempenho, relatórios ou provas devem ser realizados regularmente. A conclusão formal ocorre com um exame estatal (por exemplo, Segundo Exame de Estado para professores e na área jurídica), que pode conter provas tanto escritas quanto orais. As exigências, conteúdos e modalidades dos exames são estabelecidos por legislação estadual e regulamentos de exame correspondentes.

Órgãos estaduais de exame

Para a realização e reconhecimento dos resultados da formação e das provas, normalmente existem órgãos de exame ou instâncias estatais competentes. Estes são responsáveis pela organização, aplicação, bem como pela fiscalização do cumprimento das normas jurídicas relacionadas ao estágio preparatório.

Proteção jurídica e consequências legais do estágio preparatório

Direito funcional e disciplinar

No contexto da relação de formação de direito público, os estagiários estão sujeitos às obrigações gerais do direito funcional aplicável aos funcionários públicos, incluindo o dever de sigilo, neutralidade, supervisão e regulamento disciplinar. Violações dessas obrigações podem resultar em medidas disciplinares, que vão desde advertências até a revogação da nomeação.

Possibilidades de proteção jurídica

Os estagiários têm livre acesso à via judicial nos tribunais administrativos caso se sintam lesados em seus direitos. Isso se aplica especialmente a decisões relativas a exames, avaliações funcionais ou questões processuais ligadas à execução do estágio preparatório. No direito de exames, aplica-se normativa processual especial quanto à verificação das notas e o direito de acesso aos autos.

Particularidades e desenvolvimentos

Situações jurídicas especiais

  • Proteção à maternidade e tempos de família: Para estagiárias, aplicam-se as disposições legais pertinentes da Lei de Proteção à Maternidade, da Lei Federal do Salário e Licença Parental e do direito dos portadores de deficiência.
  • Duração e interrupção: O estágio preparatório pode, por motivos relevantes (doença, tempos de família, estágios no exterior), ser interrompido e prorrogado mediante requerimento, sendo necessário comprovar a situação e observar as exigências legais aplicáveis.

Reformas e adaptações

O legislador ajusta regularmente as condições legais às necessidades atuais e ao desenvolvimento social. Nos últimos anos, têm ganhado destaque, especialmente, a digitalização, a flexibilização dos modelos formativos e o tratamento de situações excepcionais decorrentes da pandemia.

Literatura e normas legais adicionais

  • Lei Alemã dos Juízes (DRiG)
  • Beamtenstatusgesetz (BeamtStG)
  • Leis estaduais de funcionários públicos e regulamentos de carreira
  • Leis de formação de professores e regulamentos de exame dos estados federados
  • Regulamentos de formação e exame dos respectivos estados federados

Nota: Esta publicação oferece uma visão geral ampla e juridicamente fundamentada do termo “Referendariat” na Alemanha e aborda todos os aspectos legais relevantes conforme a legislação atual. Para a aplicação concreta do direito e a legislação vigente em cada caso, recomenda-se a consulta das normas específicas e fontes jurídicas oficiais do respectivo estado federado.

Perguntas frequentes

Preciso ter seguro de saúde durante o estágio preparatório e quem arca com os custos?

Durante o estágio preparatório na Alemanha, existe obrigatoriedade de filiação ao seguro de saúde público conforme o § 5, inciso 1, número 10 do SGB V. Os estagiários são, em geral, vinculados como membros obrigatórios ao seguro público de saúde. Contudo, eles podem obter dispensa desta obrigatoriedade mediante requerimento, caso optem por um seguro privado, opção frequentemente permitida a aspirantes a funcionário público, especialmente no estágio jurídico ou para o magistério. As exigências exatas sobre o dever de seguro decorrem do status no serviço preparatório de direito público (por exemplo, servidor em estágio probatório ou contratado). Os custos do seguro de saúde são normalmente suportados pelo próprio estagiário, mas – dependendo do estado federado e do status – há direito a auxílio, onde parte dos custos com doença são reembolsados pelo empregador público. O restante é geralmente coberto por um seguro complementar privado. Recomenda-se esclarecer antes do início do estágio preparatório as condições futuras junto ao seguro de saúde e apresentar ao empregador público as devidas comprovações dentro do prazo.

O estágio preparatório pode ser interrompido ou prorrogado em caso de doença ou licença-maternidade?

A situação jurídica prevê que o estágio preparatório pode ser interrompido e prorrogado em caso de períodos prolongados de doença (§ 22 JAO ou regulamento estadual correspondente), bem como durante licença-maternidade ou parental. Caso o tempo de falta máximo permitido (geralmente entre dois e cinco meses, dependendo do estado e da ordem de formação) seja excedido, a parte correspondente do estágio deverá ser recuperada. No que diz respeito à licença-maternidade, aplicam-se as regras da Lei de Proteção à Maternidade, sendo o empregador público obrigado a implementar as restrições laborais e garantir a devida proteção. A prorrogação do estágio é, portanto, juridicamente possível e normalmente reconhecida sem prejuízo para o percurso de exames futuros, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e as devidas comprovações (atestado médico, certidão de nascimento etc.) sejam apresentadas.

Existe direito a férias durante o estágio preparatório?

Estagiários têm direito a férias remuneradas conforme as respectivas normas de direito funcional para funcionários públicos ou – conforme o status – segundo as disposições coletivas aplicáveis. A duração depende das normas de cada estado federado, mas geralmente é de cerca de 29 a 30 dias por ano-calendário (§ 5 AZV ou normas estaduais equivalentes). O planejamento das férias deve estar em harmonia com as etapas de formação e provas, sendo normalmente acordado com o formador responsável e a instituição de formação. Normas sobre licenças especiais, por exemplo, para situações familiares ou ocasiões especiais, seguem as disposições jurídicas aplicáveis (exemplo: regulamento de licença especial, SUrlV).

Quais possibilidades jurídicas tenho em caso de reprovação em um exame durante o estágio preparatório?

Em caso de reprovação no segundo exame de Estado, os estagiários dispõem de opções jurídicas para revisão e contestação. De acordo com as leis administrativas estaduais e os regulamentos de exame correspondentes, o examinado pode, no prazo e na forma corretos, apresentar recurso contra a avaliação e requerer a revisão da decisão do exame (remonstrar). Caso o pedido seja indeferido, está aberta a via judicial, normalmente por meio de ação diante do tribunal administrativo. Além disso, pode haver a possibilidade, conforme a legislação estadual, de repetir o exame uma vez; em casos excepcionais, uma segunda repetição pode ser permitida, especialmente em situações de extrema gravidade (§ 17 e ss. JAG/JAO).

Quais exigências de proteção de dados se aplicam aos estagiários em relação a arquivos de formação e documentos de exame?

Durante o serviço preparatório, os estagiários estão sujeitos à proteção das normas de proteção de dados do RGPD e das leis estaduais de proteção de dados. Isso vale para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais nos arquivos de formação e exame. Instituições de formação, tribunais ou escolas só podem coletar e processar dados pessoais para fins de formação e exame se houver autorização legal correspondente ou consentimento. O estagiário tem direito à informação sobre os dados armazenados a seu respeito (art. 15 RGPD), bem como ao acesso aos arquivos de formação e exame, nos termos das normas de exame e de proteção de dados aplicáveis. A guarda e eliminação dos documentos seguem os prazos de arquivamento e eliminação previstos pelas autoridades de formação.

Estou obrigado ao dever de sigilo como estagiário e quais as consequências jurídicas em caso de infração?

Os estagiários estão obrigados ao dever de sigilo já durante o serviço preparatório. Este dever decorre, principalmente, das respectivas leis estaduais de funcionários públicos (§ 37 BeamtStG) e está expressamente previsto na formação jurídica e no estágio para o magistério. Informações confidenciais de processos judiciais, escritórios de advocacia, órgãos públicos ou contextos de ensino não podem ser repassadas a terceiros. O descumprimento pode acarretar sérias consequências jurídicas: medidas disciplinares, inclusive afastamento do estágio, e, se for o caso, consequências penais por violação de segredo funcional (§ 353b do StGB) ou de outros dispositivos de proteção (em especial, no caso de dados pessoais sensíveis), podem ser aplicadas. O dever de sigilo também subsiste após o término do estágio preparatório.

Qual é a situação jurídica em relação a atividades paralelas durante o estágio preparatório?

Atividades paralelas durante o estágio preparatório dependem, em regra, de autorização expressa. As bases legais são o direito funcional (§ 99 BBG, §§ 40 e segs. BeamtStG), os regulamentos estaduais aplicáveis e as normas especificamente válidas para o estágio preparatório. Especialmente, a atividade paralela não pode prejudicar o cumprimento das obrigações funcionais, nem gerar conflitos de interesse ou lealdade. O pedido de autorização deve ser feito, informando o escopo, tipo e tempo da atividade, antes do início, junto à autoridade de formação competente. Atividades não declaradas ou não autorizadas podem levar à instauração de medidas disciplinares; estão excluídas apenas ocupações de pequena monta, se estas forem expressamente dispensadas da obrigação de autorização pelas normas estaduais.