Preparação para o exame durante a estação
A preparação para o exame durante a estação refere-se, no contexto jurídico, àquela fase em que os(as) estagiários(as) de direito (Referendarinnen und Referendare) se preparam simultaneamente para o segundo exame estatal durante a chamada “formação em estação” no âmbito do serviço jurídico de preparação. Isso representa um desafio particular, pois as obrigações práticas da estação precisam ser combinadas com o vasto conteúdo de estudo e as exigências específicas das provas escritas e orais.
Fundamentos jurídicos gerais do serviço jurídico de preparação
Estudo em duas ou três etapas
O acesso às profissões de consultoria jurídica na Alemanha geralmente ocorre por meio de um estudo universitário em duas etapas, composto pelo primeiro exame estatal e pelo subsequente estágio profissional (Referendariat). O estágio profissional termina com o segundo exame estatal, que habilita o exercício de atividades jurídicas tradicionais.
Normas regulatórias da formação
As normas sobre organização, execução e conteúdo do estágio jurídico, incluindo a preparação para o exame durante a estação, são de competência das administrações de justiça estaduais. São relevantes, entre outros, as Leis de Formação Jurídica (JAG) dos Estados Federados, os Regulamentos de Formação e Exame para Juristas (JAPO), bem como instruções administrativas correlatas.
Estrutura e andamento das estações no estágio jurídico
Visão geral das estações
O estágio jurídico é dividido em diversas estações (estação de Direito Civil, estação de Direito Penal, estação administrativa, estação do advogado e estação eletiva), cada uma acompanhada de eventos didáticos (grupos de trabalho) e formação prática em um órgão de formação. Ao longo dessas estações, normalmente tem início a preparação para o exame, geralmente a partir da estação do advogado.
Preparação para o exame durante a atividade prática
Os planos de formação das estações são elaborados de forma a conceder aos(às) estagiários(as) de direito espaços livres para a preparação do exame, além da atividade prática. Isso é reconhecido explicitamente em diversas normas estaduais. Por exemplo, § 35, inciso 2 da JAG NRW ou § 54, inciso 2 da JAPO Bayern autorizam expressamente a “preparação independente de aulas e preparação para exames”.
Possibilidades e limites legais da preparação para o exame durante a estação
Direito a dispensas e horários de estudo
Os(as) estagiários(as) de direito têm, de acordo com os respectivos regulamentos de formação e exame, direito a determinados períodos de dispensa das atividades práticas para a preparação do exame. Estes períodos variam conforme o Estado Federado. Exemplo Renânia do Norte-Vestfália: A estação do advogado dura cerca de nove meses, dos quais, geralmente, quatro meses correspondem à chamada “dispensa para a preparação para o exame” (§ 35, inciso 2, JAG NRW). Durante esse período, as exigências de presença no local de formação são reduzidas. Exemplo Baviera: Aqui existe o direito a um “repetitório para exame” com duração mínima de três meses e meio dentro da estação do advogado (§ 54, inciso 2 JAPO Bayern).
Compatibilidade com as obrigações de formação
O exercício das dispensas está sujeito a limites legais. O órgão de formação deve ser informado sobre o planejamento do tempo, e a formação não deve ser prejudicada de forma significativa pela preparação do exame. O trabalho prático na estação deve continuar assegurando a carga horária formativa necessária.
Direito à preparação para o exame sem perda de remuneração
Os(as) estagiários(as) de direito encontram-se durante a estação em uma relação de formação de direito público, conforme a lei estadual aplicável. Durante os períodos de dispensa, apenas as obrigações formativas são suspensas; o subsídio de manutenção continua sendo pago.
Preparação para o exame durante a estação e aspectos trabalhistas
Regulamentações sobre horário de trabalho e faltas
Durante a preparação para o exame, aplicam-se regras específicas sobre presença, horário de trabalho e faltas. A obrigação diária de presença no órgão de formação pode ser dispensada ou reduzida nos períodos de dispensa. Em alguns Estados, pode-se apresentar um pedido formal para trabalho em tempo parcial ou flexibilidade na organização do dia.
Direitos de proteção, igualdade de tratamento e proibição de discriminação
As normas legais visam garantir que todos(as) os(as) estagiários(as) tenham acesso igualitário aos períodos de dispensa necessários. As proibições de discriminação da Lei Geral de Igualdade de Tratamento (AGG) devem ser observadas, assim como no restante do serviço público.
Impactos sobre a admissão à prova e organização da fase de exames
Inscrição no segundo exame estatal
A participação no exame depende da conclusão regular das estações formativas. A dispensa para fins de preparação para o exame normalmente não afeta a admissão à prova, desde que tenham sido cumpridas as obrigações de presença e de reporte.
Garantias em matéria de exame
Os(as) estagiários(as) de direito têm direito, em princípio, a uma formação justa e acesso igualitário à prova. O enquadramento jurídico da preparação para o exame durante a estação contribui para possibilitar a preparação objetiva para o segundo exame estatal, mesmo diante das obrigações formativas práticas.
Literatura, jurisprudência e informações adicionais
As particularidades legais da preparação para o exame durante a estação são objeto de inúmeras normas de execução estaduais e circulares oficiais. Também existem decisões de tribunais administrativos sobre o âmbito e o formato da dispensa (por exemplo, VG München, decisão de 12.11.2010 – M 16 K 09.6232). Obras de referência sobre regulamentos de formação e exame oferecem explicações aprofundadas.
Resumo: A preparação para o exame durante a estação é, no serviço jurídico de preparação alemão para futuros operadores do Direito, um equilíbrio legalmente reconhecido entre atividade prática e exigências do exame. Seu enquadramento jurídico, levando em consideração as normas estaduais, garante dispensas, direitos de proteção e igualdade de oportunidades para uma realização bem-sucedida do segundo exame estatal.
Perguntas frequentes
Como as obrigações da estação e a preparação para o exame devem ser conciliadas juridicamente?
A preparação para o exame durante a estação do estágio é sempre um desafio, pois ambos os aspectos impõem altas exigências temporais e de conteúdo ao(à) estagiário(a). Do ponto de vista jurídico, as obrigações oficiais têm prioridade: a participação nas atividades de formação – tanto nas respectivas estações (por exemplo, órgão de designação, grupos de trabalho) quanto nas sessões obrigatórias – é, em geral, obrigatória. Ausências não justificadas podem ser consideradas como violação de dever funcional, podendo resultar em consequências que vão desde medidas disciplinares até a contabilização de faltas. O tempo de preparação para o exame, especialmente em estudo individual, está inicialmente subordinado ao interesse do serviço. Entretanto, os regulamentos de formação dos Estados tratam, em parte, da compatibilização e permitem, mediante solicitação, dispensa temporária ou redução das atividades, especialmente durante as provas escritas do exame. Tal dispensa, no entanto, normalmente requer requerimento e aprovação da direção de formação (§ 38, inciso 1, JAG NRW; regulamentos semelhantes existem em outros Estados). Não existe uma dispensa geral para a preparação para o exame prevista em lei; portanto, desejos nesse sentido devem ser alinhados precocemente com o(a) orientador(a) de formação e, se necessário, depender da boa vontade.
Há direito à dispensa para a preparação para o exame fora dos dias de prova?
Uma dispensa específica para a preparação geral do exame, fora das datas da prova, não está prevista de forma geral na Lei de Formação Jurídica (JAG) ou nos regulamentos estaduais correspondentes. Apenas para os dias efetivos de prova e, com frequência, para um período determinado (por ex., a semana das provas escritas) existe, em regra, direito legal à dispensa (§ 14, inciso 3, JAG NRW, por exemplo). No mais, permanece a obrigação de trabalho na respectiva estação. Entretanto, os(as) orientadores(as) de formação podem, a seu critério, conceder mais flexibilidade mediante pedido, por exemplo, através de modelos de horário de trabalho flexível ou acordos individuais (por exemplo, redução de presença contra entrega de comprovantes de trabalho). Esses “espaços livres”, porém, não são legalmente exigíveis, baseando-se na boa vontade e acordo com o órgão responsável.
Em que medida é permitido faltar aos grupos de trabalho devido à preparação para o exame?
A participação regular em grupos de trabalho é obrigatória, segundo os regulamentos de formação em vigor (§ 38 JAG NRW; regulamentos semelhantes em outros Estados federais). A ausência só pode ser justificada em casos excepcionais (doença, motivos importantes e inadiáveis). A preparação objetiva para o exame não é considerada motivo importante para faltas repetidas. Descumprimento duradouro ou reiterado da obrigação de participação nos grupos pode ser interpretado como violação de deveres funcionais, podendo levar, em casos extremos, à redução do tempo de estação ou exclusão da prova. Quem viola obrigações de participação deve contar com consequências administrativas. Recomenda-se entrar em contato antecipadamente com os responsáveis pelo(s) grupo(s) de trabalho para, em caso de coincidências de datas inevitáveis, buscar soluções individuais.
Quais são os direitos relativos a férias ou licença especial para preparação para o exame?
Em princípio, os(as) estagiários(as) de direito têm direito a férias, por analogia com a legislação dos servidores públicos (por exemplo, 29 dias úteis por ano conforme § 5, inciso 1, EUrlV NRW). Essas férias podem ser contabilizadas para o período de preparação para o exame, desde que sejam solicitadas e aprovadas em tempo hábil. Não existe, em regra, direito a licença especial para preparação intensiva para provas escritas, salvo por disposições específicas como doença, emergências familiares ou dias específicos de prova (§ 14, inciso 3, JAG NRW). Em casos excepcionais, a direção de formação pode conceder licença especial ou dispensa de trabalho mediante requerimento; normalmente, tal concessão exige justificativa fundamentada e documentação comprobatória.
Quais normas regulam o uso de recursos oficiais (como literatura, salas) para a preparação privada do exame?
O uso de recursos oficiais está sujeito aos regulamentos internos e instruções administrativas do respectivo órgão de formação ou estação. Em princípio, o uso de locais de trabalho, bibliotecas e literatura especializada designada no contexto da atividade oficial é permitido também para pesquisas relevantes ao exame, já que a formação objetiva o êxito no exame estatal. Contudo, o uso exclusivo ou predominante de meios oficiais para preparação puramente privada do exame é, em regra, proibido. Quem permanecer longos períodos apenas para preparação privada de roteiros ou provas escritas nas dependências do serviço pode sofrer advertência ou outras consequências disciplinares. Recomenda-se sempre acertar previamente isso com a chefia da estação.
Podem ocorrer consequências trabalhistas em caso de priorização da preparação para o exame?
A priorização da preparação para o exame em detrimento das obrigações da estação pode ser qualificada juridicamente como violação de dever. Caso a realização adequada das tarefas oficiais, a participação regular em grupos ou o cumprimento dos horários de serviço sejam prejudicados, as consequências podem ser desde advertências, registros na ficha funcional, redução do tempo de estação até medidas disciplinares. Cada caso é avaliado individualmente e a critério do órgão de formação. Aqueles que informam sobre estresse de prova, doença ou sobrecarga devem procurar uma conversa com a chefia com antecedência, pois ausências não justificadas e modificações unilaterais na jornada de trabalho são vistas sob uma ótica jurídica mais grave do que uma comunicação aberta.
Quais considerações jurídicas se aplicam à participação em cursos privados ou comerciais de provas escritas durante a estação?
A participação em repetitórios privados ou comerciais e cursos de provas escritas fora das ofertas de formação vinculadas à estação não é, em regra, permitida durante os horários oficiais de trabalho. Esses cursos devem ocorrer fora do expediente na estação, ou seja, no tempo livre. A dispensa para esse fim só é legalmente possível mediante aprovação do(a) orientador(a) e está restrita a casos excepcionais (por exemplo, conflito com provas obrigatórias, necessidade comprovada). Fora isso, não existe direito à dispensa, de modo que a participação nesses cursos nunca pode prejudicar o cumprimento dos deveres funcionais. Caso contrário, podem ser adotadas medidas trabalhistas e disciplinares.