Explicação dos termos e quadro legal da candidatura para a estação de advocacia
Die Candidatura para a estação de advocacia refere-se ao processo formal pelo qual os estagiários jurídicos durante o seu serviço preparatório procuram e solicitam uma vaga de formação para o chamado estágio prático na advocacia. A estação de advocacia é parte obrigatória do estágio jurídico na Alemanha e serve para a formação prática numa sociedade de advogados, num departamento jurídico de empresas ou noutras entidades autorizadas a formar. As bases legais e os requisitos no contexto da candidatura para a estação de advocacia estão regulados, em especial, nas Leis de Formação Jurídica (JAG) dos Estados Federados e nos regulamentos de formação.
Bases legais da estação de advocacia
Fundamentos legais
A estação de advocacia está regulada no § 35 da Lei dos Juízes Alemã (DRiG) bem como nas respetivas normas do estágio jurídico dos Estados Federados. As obrigações concretas quanto à candidatura, prazos e realização do estágio prático podem variar consoante o estado.
De acordo com § 35, parágrafo 3 da DRiG, o serviço preparatório inclui uma estação de advocacia com duração geralmente de nove meses. Durante este período, os estagiários devem adquirir conhecimentos práticos e capacidades para exercer futuramente a profissão de advogado.
Conteúdo de formação da estação de advocacia
Durante o estágio de advocacia, os estagiários são acompanhados por uma pessoa habilitada à formação. A formação inclui, tipicamente:
- Acompanhamento de clientes
- Participação em processos judiciais
- Elaboração de peças processuais e pareceres
- Colaboração em consultorias e elaboração de contratos
- Participação em reuniões e conversas com clientes
Trâmite do procedimento de candidatura
Escolha do local de formação
Os estagiários têm, em princípio, liberdade na escolha do local de formação, desde que este cumpra os requisitos do respetivo regulamento de formação estadual e esteja autorizado a proporcionar formação prática. Estes podem ser advogados admitidos, mas também determinadas instituições públicas e empresas com departamento jurídico próprio, desde que ofereçam vagas de formação adequadas.
Forma e prazos da candidatura
Forma da candidatura
A candidatura para a estação de advocacia deve, geralmente, ser feita por escrito. Normalmente, a candidatura inclui os seguintes documentos:
- Carta de apresentação
- Currículo
- Certificados (por exemplo, Primeiro Exame de Estado)
- Comprovativo de matrícula para o estágio jurídico
Em alguns casos, podem ser exigidos documentos adicionais como certificados de estágios, amostras de trabalho ou cartas de recomendação. Os requisitos resultam principalmente das diretrizes do respetivo local de formação.
Prazos de candidatura
O cumprimento de determinados prazos é necessário, pois a estação de advocacia geralmente começa imediatamente após outra fase de formação. Os prazos exatos são definidos pela própria entidade de formação ou pela administração judicial estadual competente. Frequentemente, as candidaturas devem ser apresentadas de três a seis meses antes do início previsto.
Processo de seleção
Muitos locais de formação realizam entrevistas de seleção ou convidam para uma conversa pessoal. Critérios de seleção, além das notas nos exames, são frequentemente a motivação do candidato, experiências prévias relevantes ou áreas de interesse particulares.
Direitos e deveres durante a estação de advocacia
Deveres dos estagiários
Durante a estação de advocacia, os estagiários são obrigados a perseguir os objetivos da formação com participação ativa e a participar nas tarefas que lhes forem atribuídas. O horário de trabalho e a presença são geralmente acordados com o local de formação.
Deveres dos formadores
Os formadores devem assegurar que o estagiário recebe uma formação diversificada e orientada para a prática. São obrigados a elaborar um plano de formação, fornecer orientação regular e documentar o progresso do estagiário.
Comprovativo de formação
No final da estação de advocacia, o local de formação emite um certificado da formação realizada. Este documento contempla a duração e o conteúdo da estação. Esta certificação é requisito para a admissão à formação seguinte e ao Segundo Exame Jurídico do Estado.
Outros aspetos legais e particularidades
Remuneração
A remuneração na estação de advocacia não é exigida por lei. Muitos locais de formação, porém, pagam uma compensação de despesas voluntária, cujo valor varia conforme o escritório ou empresa. Não existem direitos legais a remunerações pagas.
Particularidades na escolha do local de formação
Determinadas restrições aplicam-se a relações familiares ou em caso de destacamento para entidades formadoras estrangeiras. A formação no estrangeiro é possível sob certas condições, mas requer aprovação prévia da autoridade judicativa competente.
Relação jurídica de formação
A relação jurídica entre o estagiário e o local de formação não é uma relação de trabalho em sentido laboral, mas sim uma relação de formação de direito público. O estagiário permanece legalmente e para fins de seguro no serviço jurídico preparatório do seu Estado Federado.
Conclusão da estação de advocacia e continuação jurídica
Com o término da estação de advocacia, o segmento de formação termina automaticamente. As realizações prestadas e o conhecimento adquirido servem de base para a estação de exame final e para o subsequente Segundo Exame do Estado. A fase de candidatura para a estação de advocacia é considerada um elemento essencial na formação jurídica e é legalmente determinante para uma entrada e progressão bem-sucedidas em profissões jurídicas.
Resumo
A candidatura para a estação de advocacia é um procedimento rigorosamente regulado no contexto do estágio jurídico, no qual se destaca a escolha e comprovação de uma vaga de formação adequada junto a uma entidade habilitada. Os requisitos legais para a candidatura, andamento e realização da estação estão estabelecidos nos respetivos regulamentos e bases legais de formação jurídica. O cumprimento de todas as normativas é pré-requisito para uma conclusão bem-sucedida da formação jurídica.
Perguntas frequentes
Como é feita a escolha dos advogados formadores para a estação de advocacia?
A escolha dos advogados formadores na estação de advocacia cabe, em regra, ao próprio/a estagiário/a jurídico/a. Segundo as leis de formação jurídica dos Estados Federados, a iniciativa própria dos estagiários é expressamente prevista. Requisito é que o/a advogado/a escolhido/a esteja admitido/a como tal junto a um tribunal alemão (§ 9, n.º 1 DRiG, § 46 BRAO). É necessária autorização do respetivo Tribunal Superior de Justiça ou da autoridade competente de formação, sendo verificada se o formador ou a formadora possui a necessária aptidão técnica e pessoal e se está em condições de garantir uma formação orientada para a prática. Não podem existir motivos de exclusão como relações familiares ou conflito de interesses entre formador e formando. Um contrato de formação correspondente ou um requerimento escrito com o consentimento do formador deve ser apresentado atempadamente antes do início da estação. A estação pode, em princípio, ser realizada junto a advogados individuais, pequenos escritórios, grandes escritórios ou no departamento jurídico de uma empresa (desde que pelo menos um/a jurista aí colocado/a esteja admitido/a como advogado/a).
Quais os requisitos legais relativamente à duração e estrutura da estação de advocacia?
A duração da estação de advocacia encontra-se regulada na Lei dos Juízes Alemã (DRiG) assim como nas respetivas leis de formação jurídica dos Estados Federados, e tem normalmente nove meses de duração. O período exato e eventuais divisões (por ex., estação opcional e obrigatória dentro da estação de advocacia) são determinados pelos regulamentos de formação e exame dos Estados. Em muitos Estados Federados, existe a possibilidade de distribuir parte da estação por diferentes locais de formação, quando isso contribua para a melhoria da formação e sejam cumpridas certas condições. Os conteúdos da formação regem-se pelas disposições legais e visam proporcionar aos estagiários um conhecimento abrangente da prática advocatícia e dos procedimentos judiciais. A documentação da formação é feita por meio da manutenção de um diário de formação e da elaboração de relatórios de formação, a serem confirmados pelo formador.
É possível realizar a estação de advocacia no estrangeiro e quais são os requisitos legais aplicáveis?
A realização da estação de advocacia no estrangeiro é possível sob determinadas condições. A base relevante para tal são os respetivos regulamentos e decretos estaduais que regem a estadia no estrangeiro (§ 5d, n.º 2 DRiG, regulamentos estaduais correspondentes). Deve ser garantido que o local de formação escolhido disponha de um/a advogado/a admitido/a no país anfitrião ou de um/a profissional jurídico/a equivalente segundo o direito do país de acolhimento, e que a formação cumpra os requisitos do estágio jurídico alemão. O pedido de autorização deve ser geralmente apresentado à autoridade de formação competente, acompanhado de uma descrição detalhada da formação, uma confirmação do local de formação e uma fundamentação do projeto. O reconhecimento de períodos de formação no estrangeiro não é automático, mas sujeito a uma avaliação casuística e cuidadosa. Uma realização não autorizada ou não aprovada no estrangeiro pode resultar em não contabilização do tempo de formação.
Quais os direitos e deveres durante a estação de advocacia do ponto de vista legal?
Durante a estação de advocacia, os estagiários estão sujeitos às obrigações funcionais de acordo com os regulamentos dos funcionários públicos em regime de revogação. São obrigados a realizar cuidadosamente as tarefas que lhes forem atribuídas e a cumprir as instruções dos formadores, desde que estas estejam no âmbito da formação técnica e pessoal. Fazem parte dos deveres a participação regular na formação, manter um diário de formação, concluir relatórios processuais e trabalhos escritos dentro do prazo bem como a disponibilidade para participar em ofertas de formação adicionais. Os estagiários beneficiam durante a estação de advocacia de uma certa cobertura de seguro (seguro de acidentes e responsabilidade funcional). As férias e ausências por doença devem ser solicitadas e documentadas atempadamente; ausentar-se sem autorização constitui violação dos deveres de serviço.
Em que condições pode ser alterado o local de formação durante a estação de advocacia?
A alteração do local de formação durante a estação de advocacia é possível, por motivo justificativo relevante, mediante requerimento escrito à autoridade de formação competente. Razões importantes podem ser, por exemplo, perturbação grave da relação de formação, divergências persistentes entre o estagiário/a e o formador/a ou mudanças imprevisíveis nas circunstâncias de vida (como mudança de residência, doença, encerramento do escritório). O pedido deve fundamentar devidamente os motivos e, se necessário, ser acompanhado de comprovativos. A autoridade de formação analisa a existência do motivo justificado e decide segundo o seu critério. Uma alteração por preferência pessoal normalmente não é suficiente e pode levar à rejeição do pedido. O reconhecimento dos períodos de formação e atividades já realizados até ao momento deve ser esclarecido separadamente.
Que requisitos legais existem quanto ao exercício de uma atividade extra durante a estação de advocacia?
O exercício de uma atividade extra durante a estação de advocacia é, em princípio, permitido, mas requer autorização prévia da autoridade de formação. A autorização pressupõe que a atividade extra, tanto em termos de conteúdo como de tempo, não prejudique o cumprimento adequado das tarefas de formação e exame (§ 67 BBG, § 48 BeamtStG em conjugação com os regulamentos estaduais correspondentes). Uma atividade como assistente científico ou colaboração no escritório de formação é frequentemente permitida, desde que não surjam conflitos de interesse ou sobreposição com os conteúdos da formação. O tipo e o âmbito da atividade extra devem ser declarados e submetidos a avaliação; violações podem ser sancionadas disciplinarmente. Além disso, devem ser observadas as implicações fiscais e de segurança social.
Quais as consequências legais de violações de dever durante a estação de advocacia?
Violações de dever durante a estação de advocacia, como incumprimento das obrigações funcionais, faltas repetidas sem justificação ou violações graves do dever de sigilo (§ 43a BRAO), podem acarretar consequências disciplinares. Estas vão desde uma advertência formal, passando pela redução do subsídio de manutenção até à exoneração antecipada do serviço de estágio (§ 23, n.º 3, alínea 2 BeamtStG). Além disso, podem ser tomadas medidas penais ou disciplinares de ordem profissional quando a conduta também fora da relação de serviço puser em perigo a integridade do serviço judicial. A não contabilização da estação bem como o atraso na admissão ao Segundo Exame Jurídico do Estado também podem ser consequências. A autoridade de formação competente é obrigada a investigar cuidadosamente os factos e garantir a audição do/a interessado/a.