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Candidatura Espontânea

Candidatura espontânea

Definição e significado

A candidatura espontânea é uma forma de candidatura na qual uma pessoa, sem ser solicitada e sem referência a uma vaga anunciada, demonstra seu interesse em trabalhar numa empresa, instituição ou — como no presente contexto — num escritório de advocacia. Em contraste com a candidatura clássica, a candidatura espontânea não é submetida em reação a um anúncio de vaga específico, mas surge por motivação própria. O objetivo é apresentar-se ao potencial empregador como uma força de trabalho qualificada, possibilitando assim, eventualmente, conquistar uma posição adequada.

A importância da candidatura espontânea tem aumentado nos últimos anos. Muitos escritórios de advocacia recebem com satisfação tais candidaturas para identificar candidatos talentosos e engajados, mesmo que no momento não haja uma vaga explicitamente aberta.

Enquadramento no processo de candidatura

Papel da candidatura espontânea no escritório de advocacia

A captação de pessoal tradicional em escritórios de advocacia ocorre por meio de anúncios de vagas direcionados ou por recomendações. As candidaturas espontâneas complementam esse processo ao possibilitar que interessados se apresentem independentemente de anúncios existentes. Isso pode ser vantajoso especialmente em áreas onde as vagas são normalmente preenchidas internamente ou raramente anunciadas publicamente.

As candidaturas espontâneas demonstram ao escritório que o candidato possui um interesse ativo em colaborar e toma iniciativa própria. Isso pode ser interpretado como um sinal positivo de engajamento, autonomia e identificação com o escritório.

Relevância para o ingresso

Para pessoas que desejam ingressar em um escritório de advocacia, mas não encontram atualmente uma vaga aberta compatível, a candidatura espontânea representa uma via alternativa de acesso. Ela permite entrar em contato precocemente com o escritório, apresentar-se e expor seu percurso profissional, independentemente dos processos seletivos vigentes.

Frequentemente, candidaturas desse tipo fazem com que os candidatos passem a integrar o banco de talentos interno, podendo ser contatados com prioridade em futuras oportunidades adequadas. Em determinados casos, escritórios de advocacia detectam uma necessidade específica após receberem candidaturas espontâneas convincentes, criando eventualmente vagas novas não previamente anunciadas.

Exigências e expectativas por parte do empregador

Do ponto de vista do escritório, uma candidatura espontânea deve, em princípio, cumprir os mesmos requisitos formais que uma candidatura para uma vaga aberta. Entre outros, incluem-se:

  • Carta de apresentação convincente: A carta de apresentação deve referir-se especificamente à motivação da candidatura espontânea, bem como ao escritório de advocacia, explanando o motivo da escolha daquele escritório em particular.
  • Documentação completa: Currículo, certificados e comprovações relevantes, bem como, se aplicável, um perfil de atividades ou um resumo de projetos concluídos, devem ser incluídos.
  • Apresentação individualizada: A candidatura espontânea deve ser ajustada ao perfil e aos campos de atuação do escritório. Espera-se que o candidato tenha se familiarizado com as áreas de ênfase do mesmo e submeta uma candidatura fundamentada.
  • Valor agregado concreto: É visto como positivo quando a carta de apresentação menciona competências específicas com as quais o candidato pode contribuir para o desenvolvimento do escritório.

Um resumo das funções desejadas, área de atuação pretendida e disponibilidade pode estruturar ainda mais a candidatura.

Equívocos e interpretações errôneas típicas

O termo e a prática da candidatura espontânea estão frequentemente associados a inseguranças. Entre os equívocos mais comuns estão:

  • Envio para escritórios indiscriminadamente: Alguns candidatos redigem candidaturas espontâneas genéricas e as direcionam simultaneamente para vários escritórios. Geralmente, isso não é bem visto, pois o vínculo individual e a motivação não são suficientemente reconhecíveis.
  • Expectativa de resposta rápida: Como as candidaturas espontâneas não estão atreladas a uma vaga disponível, pode acontecer que a resposta demore mais tempo, visto que não há um processo de contratação imediato em andamento.
  • Confusão com candidatura às cegas: Embora os termos sejam similares, a candidatura espontânea diferencia-se por ser dirigida em termos de conteúdo e forma para a empresa-alvo, neste caso o escritório de advocacia. Já a candidatura às cegas normalmente é menos personalizada.
  • Designação indefinida de posição: Informações imprecisas sobre a área desejada podem fazer com que a candidatura não seja analisada ou classificada de forma orientada.

Dicas práticas para candidatos

  • Pesquisa intensiva: Informe-se detalhadamente sobre o escritório de advocacia, suas áreas de atuação, mandatos e valores. Essa pesquisa serve de base para uma carta de apresentação individual e convincente.
  • Exposição clara da motivação: Descreva concretamente porque decidiu se candidatar a esse escritório específico e em qual área pretende aplicar suas competências de forma produtiva.
  • Documentação estruturada: Zele por apresentar documentação completa, organizada e correta do ponto de vista formal. Adapte os conteúdos às expectativas do escritório de advocacia.
  • Demonstre iniciativa, mas mantenha-se realista: É importante destacar sua disposição em assumir responsabilidades e aprender novas funções. Ao mesmo tempo, avalie sua própria trajetória profissional de forma realista e evite criar expectativas sem fundamento.
  • Paciência ao aguardar retorno: No caso de envio de candidatura espontânea, conte com um tempo maior de processamento e, se necessário, mantenha contato cordial com a pessoa de referência posteriormente.
  • Ação proativa: Não hesite em perguntar educadamente após um tempo razoável, caso não receba resposta.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como uma candidatura espontânea difere de uma candidatura para uma vaga anunciada? Uma candidatura espontânea é apresentada independentemente de anúncios de vaga em aberto e é fruto de iniciativa própria. Destina-se à empresa ou ao escritório para manifestar, em princípio, o interesse em colaborar.Que documentos devem compor uma candidatura espontânea? Uma candidatura espontânea deve incluir uma carta de apresentação personalizada, um currículo completo e os certificados e comprovantes relevantes. Uma breve apresentação da área de interesse pretendida também é recomendada.Quanto tempo leva o processamento de uma candidatura espontânea? Como as candidaturas espontâneas geralmente não estão vinculadas a uma necessidade imediata de contratação, o tempo de análise pode variar de algumas semanas até vários meses.Como é possível aumentar a chance de sucesso de uma candidatura espontânea? Uma pesquisa cuidadosa sobre o escritório, uma carta de apresentação personalizada e o destaque do próprio valor agregado podem aumentar significativamente as chances de sucesso.É possível fazer um acompanhamento proativo após uma candidatura espontânea? Sim, após um tempo de espera razoável (por exemplo, três a quatro semanas), uma consulta educada por e-mail ou telefone é adequada e pode destacar o seu interesse.O que acontece com os dados e documentos após o envio de uma candidatura espontânea? Os escritórios de advocacia armazenam os documentos normalmente de acordo com as normas de proteção de dados. Em muitos casos, as candidaturas são mantidas em um banco de talentos para serem analisadas novamente em oportunidades futuras.


Este artigo oferece uma visão abrangente sobre a candidatura espontânea no contexto de um escritório de advocacia e destina-se especificamente a candidatos que desejam compreender melhor e estruturar ativamente o processo de candidatura.

Perguntas frequentes

As empresas podem armazenar dados pessoais de candidaturas espontâneas por um período prolongado?

As empresas só podem armazenar dados pessoais de candidaturas espontâneas por um período limitado, que deve ser orientado pelos fins do tratamento dos dados. Após o término do processo seletivo, de acordo com o art. 17 do RGPD, a exclusão dos dados deve ocorrer assim que cessarem os fins do tratamento. No entanto, o armazenamento por tempo maior pode ser permitido se o candidato consentir explicitamente, por exemplo, para inclusão em um banco de talentos. Nesses casos, a empresa deve informar de forma transparente sobre o tempo e o objetivo do armazenamento e obter um consentimento revogável. Sem esse consentimento, a exclusão deve ocorrer, no máximo, seis meses após o término do processo seletivo, já que nesse período podem ser reivindicados direitos nos termos da Lei Geral de Igualdade de Tratamento (AGG).

Quais são as obrigações de informação de uma empresa perante candidatos espontâneos segundo o art. 13 do RGPD?

Ao receber uma candidatura espontânea, a empresa deve informar integralmente o candidato sobre o tratamento de seus dados pessoais. As obrigações de informação, conforme o art. 13 do RGPD, abrangem os dados de contato do responsável, finalidades e bases legais do tratamento, tempo de armazenamento, categorias de dados tratados, possíveis destinatários dos dados e os direitos do candidato (como acesso, eliminação, oposição). O candidato também deve ser informado sobre a existência do direito de apresentar reclamação perante uma autoridade de proteção de dados e, se for o caso, sobre a intenção de transferência para um país terceiro. Essas informações devem ser fornecidas, idealmente, logo após o recebimento da candidatura, de forma clara e facilmente compreensível.

Uma candidatura espontânea pode dar origem a uma relação de trabalho do ponto de vista jurídico?

O mero envio de uma candidatura espontânea não origina, do ponto de vista jurídico, uma relação de trabalho. Tal relação só se estabelece a partir de uma declaração de vontade coincidente de ambas as partes, normalmente com a assinatura de um contrato de trabalho. A proposta do candidato via envio de documentos constitui apenas um convite à apresentação de proposta para um contrato de trabalho (invitatio ad offerendum). Uma empresa não está obrigada a responder à candidatura espontânea ou criar vagas para ela. Obrigações de negociação ou pré-contratuais podem surgir, dependendo do andamento do processo de seleção, apenas por meio de conversas concretas ou promessas de contratação.

Quais obrigações legais existem no caso de empresas recusarem candidaturas espontâneas?

Ao recusar uma candidatura espontânea, a empresa deve assegurar que o candidato não seja submetido a motivos discriminatórios nos termos da Lei Geral de Igualdade de Tratamento (AGG). Não pode haver discriminação por motivos de raça, origem étnica, religião, convicção, deficiência, idade, identidade sexual ou gênero. Caso haja indícios de tal discriminação, podem surgir direitos a indenização. Ademais, há deveres de proteção de dados que obrigam à exclusão dos documentos após os prazos estabelecidos.

É necessário que o candidato, numa candidatura espontânea, consinta expressamente o tratamento de seus dados?

A legitimação jurídica do tratamento de dados em candidaturas espontâneas resulta, em regra, do art. 6º, nº 1, alínea b do RGPD, já que o tratamento é necessário para medidas pré-contratuais. Um consentimento adicional expresso só é necessário se os dados forem tratados para outras finalidades, como inclusão em um banco de talentos ou participação em futuros processos seletivos. Nesses casos, é indispensável um consentimento específico, informado e revogável do candidato.

Quais requisitos especiais se aplicam a candidaturas espontâneas via e-mail em relação à proteção de dados?

Ao enviar uma candidatura espontânea por e-mail, tanto candidatos quanto empresas devem cumprir as normas de proteção de dados. As empresas devem oferecer aos candidatos canais de comunicação seguros (por exemplo, transmissão de e-mail criptografado ou portais protegidos para candidatos) ou informar sobre os riscos do envio por e-mail. A candidatura recebida deve ser tratada confidencialmente, protegida contra acesso não autorizado e processada em sistemas apropriados. O repasse interno dos documentos deve ser restrito somente às pessoas autorizadas envolvidas no processo de seleção.

Quais direitos de acesso e eliminação assistem candidatos espontâneos segundo o RGPD?

Segundo o art. 15 do RGPD, candidatos espontâneos têm direito de acesso aos seus dados pessoais armazenados, suas finalidades de tratamento, destinatários e tempo planejado de armazenamento. Além disso, podem requerer a exclusão de seus dados com base no art. 17 do RGPD, salvo obrigações legais de conservação ou interesses legítimos da empresa. Na prática, isso significa que o candidato pode, por exemplo, após uma recusa, requerer a eliminação imediata de seus dados, exceto se a empresa precisar dos dados para se defender contra possíveis reivindicações com base na AGG, admitindo-se em tal caso armazenamento por até seis meses após o término do processo seletivo.